Prezada Ana, realmente o vigor físico de um jovem não pode ser comparado com o de uma pessoa de mais idade. Por conta disso a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, prevê que o acesso ao cargo público depende da sua complexidade e da sua natureza, como é o caso dos concursos para as carreiras da Segurança Pública, seja ela civil ou militar. Contudo, o problema central não é este, mas sim a previsibilidade de tais exigências. A Constituição Federal é bem clara e determina que tais exigências ou requisitos devem estar em lei, a fim de evitar favorecimentos. No caso do artigo escrito por mim, a intenção e demonstrar que os critérios são criados ao bel prazer das Autoridades da PMERJ, enquanto que o acesso ao CBMERJ não existe o limite de idade, mesmo que as exigências físicas e médicas sejam mais rigorosas q as previstas para ingressar na PMERJ. A conduta da PMERJ é ilegal e fere a Constituição Federal, necessitando um regramento legal e formal para que existam.